Auto de Constatação
O Auto de Constatação
O Auto de constatação é um registo de factos e situações para memória futura, que de outra forma seriam difíceis de provar, evitando muitas vezes o recurso à prova testemunhal ou até o recurso ao processo judicial.
O Solicitador recorre a um sem número de métodos de recolha de elementos no local, quer seja fotográfico, áudio ou vídeo, medições dos mais variados tipos e elabora um documento onde é descrito, pormenorizadamente, as situações e circunstâncias que se quer preservar.
Exemplos onde pode aplicar o Auto de Constatação:
Acidentes;
Atos de vandalismo;
Arrendamento;
Defeito de obras;
Existência de SMS, entre outros.
Tal auto é depositado numa plataforma eletrónica tutelada pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, sendo posteriormente arquivado no escritório do Solicitador, sendo o requerente munido de uma certidão que poderá apresentar, mais tarde, num litígio.
Solicitador habilitado pela OSAE
Ricardo M. Oliveira - cp 4967
Pedido de Auto de Constatação
Atenção: o envio do formulário permite apenas a abertura de dossiê. A análise do pedido e dos documentos necessários à sua instrução carecem de uma reunião preliminar. Ao enviar este formulário autoriza M. Oliveira Solicitadores a proceder ao tratamento dos dados fornecidos.