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Auto de Constatação

O Auto de Constatação

O Auto de constatação é um registo de factos e situações para memória futura, que de outra forma seriam difíceis de provar, evitando muitas vezes o recurso à prova testemunhal ou até o recurso ao processo judicial.

O Solicitador recorre a um sem número de métodos de recolha de elementos no local, quer seja fotográfico, áudio ou vídeo, medições dos mais variados tipos e elabora um documento onde é descrito, pormenorizadamente, as situações e circunstâncias que se quer preservar.

Exemplos onde pode aplicar o Auto de Constatação:

  • Acidentes;

  • Atos de vandalismo;

  • Arrendamento;

  • Defeito de obras;

  • Existência de SMS, entre outros.

Tal auto é depositado numa plataforma eletrónica tutelada pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, sendo posteriormente arquivado no escritório do Solicitador, sendo o requerente munido de uma certidão que poderá apresentar, mais tarde, num litígio.

Solicitador habilitado pela OSAE

Ricardo M. Oliveira - cp 4967

Reviewing the Law

Pedido de Auto de Constatação

Atenção: o envio do formulário permite apenas a abertura de dossiê. A análise do pedido e dos documentos necessários à sua instrução carecem de uma reunião preliminar. Ao enviar este formulário autoriza M. Oliveira Solicitadores a proceder ao tratamento dos dados fornecidos.

Será contactado brevemente!

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